Para que decisões judiciais emitidas por tribunais estrangeiros tenham validade no Brasil — como divórcios, guarda de filhos, pensões, adoções ou sentenças cíveis e comerciais — é necessário o reconhecimento formal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mesmo se aplica às cartas rogatórias, que autorizam a cooperação entre autoridades judiciais de países diferentes.
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