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Autorização de Residência para Marítimos em Embarcações ou Plataformas Estrangeiras ( + de 90 dias)

Atualizado em 21 / 07 / 2025

  1. Por que você deve se preocupar?

Qualquer marítimo ou profissional embarcado em navio ou plataforma de bandeira estrangeira que opere nas águas jurisdicionais brasileiras por mais de 90 dias contínuos precisa obter autorização de residência para trabalho sem vínculo empregatício emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O descumprimento pode implicar multas e a interrupção da operação.

 

  1. Base legal em cinco linhas
Norma Conteúdo relevante
Lei 13.445/2017 Institui a Lei de Migração (arts. 38 e 147).
Decreto 9.199/2017 Regulamenta a lei e prevê, nos arts. 38 §2º VII “b” e 147 §2º VII “b”, a residência de marítimos.
RN 06/2017 Disciplina o procedimento de residência para marítimos (> 90 dias).
RN 42/2020 Atualiza a RN 06, fixa prazos, quotas de brasileiros e documentos. 
Decreto 2.596/1998 & NORMAM-13/DPC Definem categorias profissionais marítimas.
  1. Quem se enquadra?

A RN 06/2017 (com as alterações de 2020) adota a seguinte tipificação

  • Marítimo – Tripulante das seções de Convés, Máquinas, Câmara ou Saúde:
    • Convés

Oficiais: Capitão de Longo Curso, Capitão de Cabotagem, 1.º e 2.º Oficiais de Náutica

Subalternos: Mestre de Cabotagem, Contramestre, Marinheiro/Moço/Auxiliar de Convés

  • Máquinas

Oficiais: Oficial Sup. de Máquinas, 1.º e 2.º Oficiais

Subalternos: Condutor, Marinheiro/Moço/Auxiliar de Máquinas, Eletricista

  • Câmara – Cozinheiro, Taifeiro
  • Saúde – Enfermeiro, Auxiliar de Saúde
  • Tripulante não-aquaviário – Profissional essencial à operação de plataformas/unidades offshore (ex.: sondadores, torreiros).
  • Profissional não-tripulante – Técnico que presta serviço eventual a bordo (ex.: inspetor, engenheiro), mas sem integrar a tripulação.

 

  1. Dispensa para estadias curtas

Para permanências de até 90 dias por ano migratório, o estrangeiro pode entrar com visto de visita (ou, se possuir carteira internacional de marítimo da Convenção 185 – OIT, dispensar o visto). Caso o período seja excedido, a autorização de residência deve ser solicitada antes do 90º dia

 

  1. Validade e renovação
  • Prazo inicial: até 2 anos.
  • Renovação: disciplinada em resolução específica (normalmente por igual período).
  • Transferência de embarcação: comunicar eletronicamente ao MJSP em até 30 dias

 

  1. Quotas obrigatórias de brasileiros (compliance trabalhista)
Tipo de operação ≥ 90 dias ≥ 180 dias ≥ 360 dias ≥ 720 dias*
Apoio marítimo BR ½ BR BR
Plataformas & FPSO BR BR BR
Cabotagem / apoio portuário / interiores BR BR

*Aplicável apenas a plataformas segundo o art. 4º, II, “c”. 

⚠️ A fração deve ser respeitada em cada seção (Convés e Máquinas) e dentro dos grupos de oficiais e subalternos.

 

  1. Documentos essenciais
  • Contrato de afretamento ou de prestação de serviços com empresa brasileira;
  • Documentação societária da empresa contratante (inclui CNPJ);
  • Passaporte válido e dados pessoais do tripulante;
  • Certificado internacional de vacinação (se aplicável);
  • Formulários migratórios (RN 01/2017 – itens I, II, IV-VIII);
  • Procuração e GRU paga.

Obs: Esses são apenas alguns documentos necessários.

 

  1. Passo a passo resumido
  • Planejamento – Verifique tempo de operação (> 90 dias) e quotas de brasileiros.
  • Reúna a documentação – Contrato + lista.
  • Protocolo on-line – Peticionamento.
  • Pagamento da GRU – Taxa de análise.
  • Aguarde decisão – Prazo médio: 30-45 dias.
  • Retire a Carteira de Registro Nacional Migratório (RNM) .
  • Informe mudanças – Transferência de navio, renovação ou mudança de empregador.

 

  1. Dicas práticas de compliance
  • Planeje substituições com antecedência; entrada aérea de nova tripulação não interrompe contagem de 90 dias. 
  • Mantenha relatórios de bordo e comunique eventuais acidentes ou mudanças ao órgão marítimo competente (DPC).
  • Treine RH e agentes marítimos para atualizar quotas de mão-de-obra brasileira em tempo real.

 

  1. Conclusão

A autorização de residência para marítimos é peça-chave para garantir segurança jurídica, continuidade operacional e alinhamento com a política migratória brasileira. O procedimento exige atenção a prazos, documentos e regras de nacionalização da tripulação.

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